quinta-feira, 5 de março de 2009

Quem viu o PDU de Caratateua e Mosqueiro?


Em 1994, a PMB publica o Plano Diretor das Ilhas de Caratateua e Mosqueiro, onde lança algumas diretrizes para o desenvolvimento econômico, levando em consideração o potencial das ilhas.
São elas:
I - o Turismo;
II - a extração mineral ordenada de acordo com as diretrizes da política ambiental prevista nesta lei e nas legislações Federal, Estadual e Municipal;
III - a indústria e transformação de produtos regionais e artesanal;
IV – a pesca; e
V – a fruticultura.

Todas as atividades acima descritas se enquadram mais especificamente a um ambiente rural, que caracterizava realmente a Caratateua antes da ligação rodoviária, hoje percebemos cada vez mais que a ilha vai tomando contornos e atitudes urbanas. Mesmo nos bairros mais afastados, como é o caso de Itaiteua e Fidélis, não se percebe o cumprimento das diretrizes do PDU de Caratateua e Mosqueiro.
A preocupação com o meio ambiente também faz parte do PDU das ilhas de 1994, onde em sua seção sobre o meio ambiente firma que “serão observadas para o território das ilhas de Caratateua e Mosqueiro os princípios, objetivos, normas gerais e determinações quanto à flora, recursos minerais, infrações e penalidades previstas na lei”. O plano considera como áreas de preservação permanente:
“I - ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água;
II - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
III – nascentes permanentes ou temporárias, incluindo os olhos d’água, seja qual for sua situação topográfica;
IV – nas encostas ou partes destas;
V – nos manguezais, em toda a sua extensão;
VI – nas águas estuarinas que ficam sob o regime de marés;
VII – na orla das ilhas;
VIII – no entorno dos mananciais; e
IX – ao longo das praias”.

Algumas dessas preocupações expostas acima, pareciam fazer parte somente da redação do documento, pois o que se percebia e ainda percebemos agressões de toda ordem, áreas de moradias espalhando-se por espaços “protegidos” pelo plano Diretor Urbano.

2 comentários:

Geldes Castro disse...

Mauro,
O PDU de Caratateua não foi revogado com a aprovação do novo PDU para Belém em julho passado (2008)?
PS: Parabéns pelo blog!

Geldes Castro disse...

Completando: O art 233 da LEI Nº 8.655, DE 30 DE JULHO DE 2008 revoga várias leis municipais, inclusive a nº 7.684, de 12 de janeiro de 1994 que institui o Plano Diretor para as ilhas de Caratateua e Mosqueiro. Li umas reportagens por aí, inclusive sobre a construção das pontes interligando Icoaraci-Outeiro-Mosqueiro, que o prefeito de Belém fala em novo Plano Diretor para as ilhas. Porém revendo o espaço deixado pelo novo PDU,não há mais muito o que legislar. Ou seja, o diferencial das ilhas que era esse dispositivo legal, foi suprimido.
Até breve!